Google 4.9 ★ · 265 avaliações
MadeirabyTaxi · bySafari · Prime Reservar
Início / MadeirabyTaxi / Convenção Táxi

Convenção Táxi a vigorar

Os preços do táxi na Madeira são fixados pelo Governo Regional (IMT, IP-RAM) em convenção com as associações de táxi. Esta é a tabela em vigor desde 6 de fevereiro de 2026. Os transfers com pré-reserva seguem a nossa tabela de preços; sem pré-reserva, aplica-se o taxímetro com estas tarifas.

Dia · 06:00–21:00Segunda a sexta
Noite · 21:00–06:00e todo o dia aos sábados, domingos e feriados nacionais e regionais

Tarifas ao taxímetro · táxi de 4 lugares

TarifaBandeirada · DiaNoiteDepois · DiaNoite
Tarifa 1 · só dentro do concelho do Funchal4,00 €4,80 €0,10 € a cada 65 m0,10 € a cada 52 m
Tarifa 2 · só fora do concelho do Funchal——0,10 € a cada 65 m0,10 € a cada 52 m
Tarifa 3 · fora do Funchal, com regresso ao ponto de partida——0,10 € a cada 130 m0,10 € a cada 104 m
Tarifa 4 · ao quilómetro4,00 €4,80 €0,10 € a cada 65 m0,10 € a cada 52 m
Tarifa 5 · ao quilómetro, com regresso com o cliente4,00 €4,80 €0,10 € a cada 130 m0,10 € a cada 104 m
Tarifa 6 · viaturas sem distintivo e cor padrão4,80 €4,80 €0,10 € a cada 52 m0,10 € a cada 52 m

A bandeirada inclui os primeiros 1000 m. Tempo de espera: 0,10 € a cada 30 s de dia e a cada 25 s de noite (12,00 € / 14,40 € por hora; 14,40 € por hora nas viaturas sem distintivo).

Tarifa à hora (Tarifa P)

Acordada previamente com o cliente.

202620272028
Táxi de 4 lugares25,00 €½ hora 12,50 €26,00 €27,00 €
Sem distintivo e cor padrão30,00 €½ hora 15,00 €31,20 €32,40 €

Valores da 1.ª hora.

Mais de 4 passageiros

Nas viaturas de 6 e 8 lugares, o preço tem um acréscimo de 20% sobre o praticado nos táxis de 4 lugares.

Suplementos

Bagagem e/ou animais domésticos: 1,50 €.

Grátis e obrigatório: carrinhos de bebé, cadeiras de rodas, cães-guia e bagagem de mão até 55×35×20 cm e 25 kg.

Informações e reclamações: PSP 291 208 400 · Autoridade Regional das Atividades Económicas 291 215 040

Resumo feito pela MadeirabyTaxi a partir da 2.ª alteração à Convenção n.º 1/2019, assinada a 5 de fevereiro de 2026 pelo IMT, IP-RAM, AITRAM, ASAT e TáxisRAM. Em caso de dúvida, prevalece o documento oficial. Original no site do IMT ↗